A transição

A TRANSIÇÃO DE GOVERNO MUNICIPAL é o processo que objetiva propiciar condições para que os candidatos eleitos para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito possam conhecer, avaliar e receber de seu antecessor todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo, desde a data de sua posse.
 
Em Itabuna, a transição administrativa está amparada no art. 87 da Lei Orgânica do Município e foi regulamentada pela Resolução nº. 002, de 16 de junho de 2016, da Comissão Permanente de Controle Interno (COPECI), que aprova o Manual de Transição Governamental.

O MANUAL DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL, elaborado pelo Departamento de Controle Interno da Controladoria Geral do Município de Itabuna, apreciado e aprovado pela plenária da COPECI, é o documento que servirá, de forma permanente, como instrumento norteador ao Chefe do Poder Executivo do Município de Itabuna, em final de mandato, para realização da Transição Governamental e Transmissão de Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, de forma democrática e transparente, em observância ao disposto na Resolução nº. 1.311, de 29 de agosto de 2012, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.


Base legal

- LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITABUNA

- RESOLUÇÃO TCM-BA Nº. 1.311/2012

- MANUAL DE TRANSIÇÃO GOVERNAMENTAL